Uma notícia parece ter abalado milhares de internautas, a ponto de ofuscar as tragédias de Mariana-MG e Paris dos tópicos mais comentados nas redes sociais: a Polícia Federal afirma ter apreendido um casal responsável pela administração do site ‘Mega Filmes HD’ e que o mesmo sairá do ar em breve.

Trata-se de um site de streaming de vídeos e séries on-line, sem qualquer custo direto para quem acessa, apenas a exibição de publicidade.

home do site
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Apesar de serviços como Netflix estarem cada vez mais fortes no mercado, sites como o ‘Mega Filmes HD’ ainda possuem apelo não só pela ausência de custo, como também pelo catálogo que exibe – muitas vezes com títulos que ainda sequer estrearam nas salas de cinema nacionais.

Bastou a notícia se espalhar, que os memes se proliferaram e trouxeram consigo uma reação que em sua grande maioria foi a seguinte:

print mega filmes

Existe uma miopia ética que se traduz na incapacidade de enxergar o comportamento ilegal de sites que promovem o streaming de conteúdo sem licença.

Quanto mais distante do prejuízo, menos empatia o agente sente. A cadeia: figurinista – ator – diretor – estúdio – distribuidora – cinema – espectador, distancia tanto o último do primeiro que não raro o peso do clique não é sentido.
Do mesmo modo a sequência: aluno – escola – diretor – secretaria de educação – secretaria orçamentária – câmara legislativa, distancia tanto um parlamentar de quem come a merenda, que ele apenas sente que desvia números, jamais imagina retirar comida da boca de uma criança.

A linha de raciocínio não é mera especulação, os efeitos do distanciamento entre autor e vítima já foram comentados em um vídeo que analisa o famoso ‘jeitinho brasileiro’

É nessa toada que duas linhas argumentativas surgem. A primeira, mais rasa, segue o raciocínio acima:

“- Todo mundo usa software pirata; tem roubo de verdade acontecendo”

A argumentação da maioria é provada como ineficaz desde a infância, quando ouvimos o “mas você não é todo mundo!” de nossas mães, e também o “dois errados não fazem um certo”.

Não se pode confundir a falha da fiscalização e vigilância como uma autorização tácita para o comportamento ilegal.

Tampouco alegar que existem ofensas de maior potencial ofensivo ocorrendo é um apelo sem sentido. Fossem os crimes escalonados dessa forma, os próprios casos de corrupção estariam escanteados perante o enorme número de homicídios pendentes de solução.

Outra discussão, um pouco mais profunda, não questiona a legalidade do ato ou a necessidade de sua repressão, mas sim fomenta a desobediência civil sob a óptica de que tal repressão fere e desestimula a livre distribuição de conteúdo.

“- Não se pode limitar a distribuição de conteúdo; o usuário é vítima”

Aqui o caldo argumentativo engrossa um pouco. Isso por que é ingenuidade crer que serviços legais de streaming como o Netflix ou Spotify teriam tido a adesão dos grandes estúdios e gravadoras se não fosse o golpe iniciado pelo Napster tempos atrás.

De fato, a tecnologia deu aos usuários a possibilidade de replicar de forma fiel e quase sem custos o conteúdo que consumiam. Sem introdução de rádio nas músicas, sem a perda de qualidade que os vídeo-cassetes mais sofisticados ainda sofriam.

A indústria viu então, abismada, uma interação que era limitada aos amigos da rua passar a atingir níveis mundiais. Com o advento do torrent, o compartilhamento de arquivos ficou ainda mais fácil e acessível, mas tudo ainda de forma fragmentada e informal.

Discutir o alcance desse compartilhamento mundial e se existem limites para essa liberdade do usuário é uma discussão rica e certamente frutífera. Mas esse não é o caso do “Mega Filmes HD”.

Veja que o casal supostamente responsável lucrava cerca de R$ 70 mil reais por mês, só isso já deixa claro que não se trata de um comportamento orgânico de compartilhamento, mas sim um negócio rentável e lucrativo.

Vamos ilustrar da seguinte forma: eu adquiro uma cópia do Blu-ray “Laranja Mecânica”, de Stanley Kubrick, insiro no meu computador e copio o filme para um pen-drive que prontamente empresto para um colega assistir. Esse comportamento, em escala ‘internética’, é o que acontece com os torrents – que usam tecnologia P2P: “A” copia o arquivo de “B”, que já havia copiado de “C”, o detentor do original.

Situação diversa ocorre quando eu possuo um acervo de filmes copiados e transmito-os “gratuitamente” para vários usuários. Através de propagandas eu gero receita e exploro financeiramente o trabalho alheio – muitas vezes com conteúdo que sequer chegou aos cinemas, evidenciando ainda mais a ilegalidade.

“- Mas qual a diferença entre baixar o filme via torrent e assistir em um ‘Mega Filmes’ da vida?”

DSCF5302Nenhuma. O objetivo não é isentar a prática de baixar filmes e seriados via torrent de responsabilidade, pois continua violando as normas de distribuição. O que se busca é apenas mostrar que, em princípio, existe uma diferença entre o compartilhamento de arquivos e o uso de serviços “piratas”.

Em uma comparação chula, é a diferença entre montar um CD com suas .mp3’s favoritas e distribuí-lo na reunião de família; e adquirir uma “coletânea pancadão carnaval.mp3” por R$ 5,00 no ambulante da praia.

Ambos os casos extrapolam os limites de uso e distribuição dos arquivos de áudio, mas apenas um deles está lucrando em cima disto.


 

Existem certas desobediências civis que são de conhecimento notório, especialmente no que diz respeito às normas de trânsito – por exemplo.

Mas é um indicativo alarmante quando ocorre uma indignação coletiva em favor de um comportamento não só ilegal, mas também anti-ético.